Com o seu próprio estatuto, a juventude brasileira ganha distinto espaço no cenário nacional, onde é afirmado pelo poder público que a cada dia, reconhece a necessidade de considerar as especificidades da juventude brasileira na elaboração de políticas públicas.
Estamos sem dúvida em um momento único de expressão em nosso país, que se consolida a cada degrau histórico alcançado, em 2005 com a criação da Secretaria Nacional de Juventude e Conselho Nacional de Juventude, posteriormente a Frente Parlamentar de Políticas Públicas de Juventude, em 2010 a Emenda Constitucional nº 65 que altera a Constituição Federal incluindo o termo juventude e este feito recente.
Permanecendo nesta lógica, me pergunto como a maioria dos Poderes Executivo (Prefeituras e Governos Estaduais) não reconheceram tal necessidade e resistem fortemente a idéia da criação de órgãos gestores diretos da política de juventude como acontece em diversas cidades e estados do nosso país, denominados coordenadorias, núcleos, departamentos e até mesmo secretarias. E o pior, as inúmeras dificuldades encontradas por outros órgãos parceiros que exercem um papel exemplar de apoio, os conselhos de juventude. Órgãos oficiais que representam toda a população juvenil de uma localidade que na maioria das vezes, precisam mendigar ao poder público estrutura e apoio para exercerem seu papel, que na maioria das vezes, assumem o papel do Executivo e tem somente o apoio da iniciativa privada.
Gleiber Nascimento é internacionalista; agente da Rede Nacional de Agentes de Comércio Exterior; analista político; assessor parlamentar; e presidente do Conselho Municipal de Juventude de Dourados/MS.
Fonte: Texto extraído e revisado do site http://juventudedourados.blogspot.com/2011/10/estatuto-da-juventude-em-breve-uma.html





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