Após completar quatro anos em vigência, a lei conhecida como Maria da Penha foi tema de palestra para as integrantes do Programa de Atendimento às Famílias – PAF – nesta quarta-feira, na sede da Adesaf.
A palestra, ministrada pela bacharel em Direito Adriana Gomes, teve como objetivo promover o conhecimento da lei que cria mecanismos para coibir violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como mostrar um panorama do cenário atual após a vigência da lei.
Durante o evento, as participantes puderem sanar dúvidas quanto aos direitos amparados pela lei, como procurar auxílio no caso de sofrer algum tipo de violência e ainda conheceram a música da cantora Alcione, “Maria da Penha”, feita especialmente pela vitória da aprovação da lei. Todas receberam a matéria na íntegra e um resumo prático. Após a palestra, as integrantes do PAF confraternizaram com um café especial.
Saiba mais sobre a Lei Maria da Penha:
A Lei 11340 foi sancionada 07 de agosto de 2006 e, já no seu primeiro dia em vigor, conseguiu a vitória de prender um agressor, acusado de estrangular a ex-esposa no Rio de Janeiro.
Conhecida como Lei Maria da Penha, foi batizada em homenagem à luta de Maria da Penha Maia Fernandes, que foi agredida pelo marido durante seis anos, sofreu duas tentativas de homicídio e ficou paraplégica após um dos ataques de violência do ex-marido, que apenas foi condenado 19 anos após os crimes, permanecendo somente dois anos preso.
Com muita luta, Maria da Penha aliada ao Centro pela Justiça pelo Direito Internacional e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher, denunciou o caso junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que fez pressão para que o Código Penal Brasileiro fosse alterado e a integridade física e psicológica da mulher protegidas.
Algumas medidas importantes são adotadas após a Lei Maria da Penha como a suspensão do porte de arma do agressor, prisão em flagrante ou preventiva decretada, afastamento do agressor do lar e dos filhos, além de, em alguns casos, ser obrigado a comparecer a programas de reeducação e recuperação.
Saiba mais detalhes da lei no link http://www.planalto.gov.br/ccivil/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm.




